
O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que tratados internacionais, como as Convenções de Varsóvia e de Montreal, prevalecem sobre as normas nacionais em casos de extravio, dano ou atraso de cargas no transporte aéreo internacional.
A decisão, tomada no julgamento do RE 1520841, estende ao transporte de mercadorias a mesma lógica já aplicada a passageiros e bagagens.
Na prática, isso significa que companhias aéreas internacionais só precisarão indenizar prejuízos dentro dos limites estabelecidos por esses tratados. Essa medida traz maior segurança jurídica ao setor e uniformiza o tratamento das demandas judiciais, garantindo previsibilidade às operações de transporte global.
FONTE: Supremo Tribunal Federal

Qualquer questão sobre o assunto, o time está ao inteiro dispor para esclarecimentos adicionais necessários, em especial o próprio Dr. Flávio Ayub Chucri, no e-mail fac.advogados@ruben-eliana.com.br
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