Na última semana, a Justiça Federal de primeiro grau em São Paulo concedeu ordem liminar para permitir a um agente de carga multinacional diminuir sua tributação do Pis/Cofins, ajustando-se a respectiva base de cálculo.
Que assuntos fiscais são pesadelos da equipe contábil isso nós sabemos bem, pois o faturamento, emissão de notas fiscais e contabilização dos serviços dos agentes de cargas e agentes marítimos é um tema tributário enfrentado com muita dificuldade, ainda mais para aqueles que não estão mergulhados nessa questão.
A decisão mencionada, uma das mais recentes em assuntos que envolvem o tema na nossa área, obtida pelo núcleo de direito tributário internacional do escritório, capitaneado pelo Dr. Thiago Aló, permitiu excluir o imposto pago pelo serviço de agenciamento e outros da base de cálculo do Pis/Cofins.
"Vale frisar que essas decisões que vimos obtendo são importantes paradigmas para o setor e tendem a nortear novas decisões que venham, de forma técnica, especialmente no nosso ramo da logística, transporte internacional e agenciamento marítimo.", comenta Dr. Aló, especialista tributário.
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