
Começou a ser colocado em pauta a possibilidade de creditamento de PIS e COFINS (contribuições sociais) relacionados a esses gastos com a com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A discussão iniciou com uma recente decisão favorável em um caso específico, reconhecendo o direito de uma empresa de apurar e compensar créditos de PIS e COFINS referentes às despesas com a implementação e cumprimento das obrigações da LGPD.
No entanto, o tribunal ressalta que essa decisão se aplica apenas a empresas cujo produto final ou prestação de serviço esteja diretamente relacionado à proteção de dados pessoais, já que é entendido que a LGPD não impõe a assunção de despesas e que a proteção de dados não é considerada insumo, mas um custo operacional da empresa.
"Todo cuidado é pouco ao analisarmos qualquer decisão (administrativa ou judicial) sobre créditos de PIS/COFINS." destaca Thiago Aló, advogado especialista em direito tributário e questões fiscais.
Além disso, Thiago faz o alerta: "Não se pode pautar, como regra, que as decisões passam a valer para 'todos' os contribuintes. Neste caso, por exemplo, além de a decisão ser bem específica e totalmente fora dos padrões que temos visto de julgamentos semelhantes, vale apenas para o contribuinte autor da ação, já que, neste caso, o TRF2 entendeu que, seguindo o critério da essencialidade, as despesas poderiam ser consideradas diretamente relacionadas à atividade da empresa.".
Thiago destaca, ainda, a importância de se ter diretrizes bem definidas por profissionais especialistas nesse tipo de suporte: "Se obter critério objetivo sobre créditos de PIS/COFINS é sempre um desafio que vai muito além de 'achar' essencial determinada despesa para seu negócio e requer uma conexão muito bem demonstrada e construída entre a capacidade de geração e receita e os impactos de determinada despesa, caso retirada da operação, em resumo.".

Qualquer questão sobre o assunto, o time está ao inteiro dispor para esclarecimentos adicionais necessários, em especial o próprio Dr. Thiago Aló, no e-mail tas.advogados@ruben-eliana.com.br.
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