Já está disponível no Sistema Mercante a opção do "16º Componente de Frete", sob denominação “Capatazia no Destino (THD)”, tendo em vista o comunicado emitido pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira n.º 063/2022, sobre a informação de capatazia no destino, com a seguinte redação:
"Informamos que, nos termos do inciso II do art. 77 do Decreto nº 6.759, de 2009, com redação dada pelo Decreto nº 11.090, de 7 de junho de 2022, foi criado no Sistema Mercante um novo componente de frete para fins de destacar os gastos relativos à carga, à descarga e ao manuseio, associados ao transporte da mercadoria importada, incorridos no território nacional e destacados do custo de transporte.
Assim, caso o valor de capatazia no destino seja informado de forma apartada no conhecimento de embarque, esse valor deverá ser informado no Sistema Mercante como o 16º Componente de Frete, sob denominação “Capatazia no Destino (THD)”.
Os demais gastos de capatazia incorridos fora do território nacional e destacados no conhecimento de embarque deverão ser informados no 1º Componente de Frete, sob denominação “Capatazia na Origem (THC)”."
Tal ajuste foi levado a efeito para atender ao novo entendimento consolidado, de que o THC não comporia o valor aduaneiro da mercadoria, e, também, pela nova redação dada ao inciso II, do artigo 77, do Regulamento Aduaneiro, que passou a fazer a seguinte ressalva à regra de cálculo do valor aduaneiro: “excluídos os gastos incorridos no território nacional e destacados do custo de transporte”.
Comments