Incidência de novos tributos na base do ICMS pode gerar “filhote” da Tese do Século, avalia coordenador do IBS
- Thiago Aló

- 5 de nov.
- 2 min de leitura

A discussão em torno da transição para o novo sistema tributário brasileiro segue avançando, e um dos pontos que volta a ganhar destaque é a possível incidência dos novos tributos – IBS e CBS – na base de cálculo do atual ICMS durante o período de transição previsto até 2033.
Segundo o coordenador de Regimes Diferenciados do pré-Comitê Gestor do IBS, Antônio Guedes Alcoforado, a questão pode resultar em um cenário semelhante ao que ficou conhecido como “Tese do Século” — decisão que excluiu o ICMS da base do PIS/Cofins, gerando grande impacto financeiro e uma onda de judicializações em todo o país.
Alcoforado destacou que a legislação vigente ainda não define de forma clara como ocorrerá a interação entre os novos impostos e o ICMS. Essa lacuna normativa cria espaço para interpretações divergentes e, consequentemente, para novos conflitos tributários entre contribuintes e o Fisco.
Risco de Judicialização
Durante entrevista ao Portal da Reforma Tributária, o auditor afirmou que a ausência de regras específicas pode estimular contribuintes a recorrerem ao Judiciário. Para evitar esse cenário, uma lei complementar poderia estabelecer parâmetros adequados, conforme previsão do artigo 146 da Constituição Federal.
Já entre especialistas, há quem defenda que a solução deveria constar na própria Constituição, de modo a impedir que o problema se repita futuramente.
Por que a Definição é Importante Agora
A transição para o novo sistema será gradual, e até 2033 coexistirão as duas estruturas de tributação. Caso o IBS seja incluído na base do ICMS, o valor total sobre o qual incide o imposto estadual será maior.
Entretanto, a exclusão da nova contribuição da base poderia reduzir a arrecadação dos estados – algo que vem sendo amplamente debatido entre os entes federativos.
Posicionamento do Comitê do IBS
Alcoforado afirmou ser favorável à inclusão do IBS na base do ICMS durante a transição, considerando que os estados dependem dessa arrecadação. O secretário especial da Reforma Tributária, Bernard Appy, também já indicou publicamente que o IBS deve ser considerado para fins de cálculo do ICMS até 2033.
Diante disso, é provável que o assunto avance para discussões jurídicas mais profundas, especialmente quando empresas passarem a ajustar suas rotinas fiscais dentro do novo modelo.
Conclusão
A inclusão do IBS na base do ICMS é uma questão estratégica com efeitos diretos na arrecadação estadual e no planejamento tributário das empresas. A ausência de clareza normativa indica que o tema pode se tornar um novo foco de judicialização — reforçando a importância de acompanhamento técnico especializado durante o período de transição da reforma.
Créditos: Inclusão do IBS e CBS na base do ICMS pode aumentar judicialização - Contábeis




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