Home office x Regime híbrido: como "voltar" ao escritório evitando exposições trabalhistas
- Ruben - Eliana Advogados
- 3 de jun. de 2022
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Chegada a hora de os escritórios se verem com os times presencialmente, num retorno gradual no "pós-pandemia", vem a dúvida: podemos simplesmente determinar que os funcionários retornem ao escritório ?
Para responder essa questão, primeiro precisamos entender que não há regra específica relativa à transição do regime “100% home office” para o chamado regime “híbrido”, especialmente se observamos a MP 1.108/2022.
Observar a regra prevista na lei que diz que poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial, desde garantido prazo mínimo previsto na CLT para tanto, além de ser conveniente, como de praxe, o respectivo registro em aditivo contratual.
Segundo Dr. Adelson, especialista no Direito do Trabalho Empresarial: "Isso significa que, em resumo, a empresa pode determinar o retorno do empregado ao trabalho presencial ou transitar para o regime híbrido, desde que garanta o período de transição previsto na lei e registre a alteração em aditivo contratual."
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