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Home office x Regime híbrido: como "voltar" ao escritório evitando exposições trabalhistas

  • Foto do escritor: Ruben - Eliana Advogados
    Ruben - Eliana Advogados
  • 3 de jun. de 2022
  • 1 min de leitura


Chegada a hora de os escritórios se verem com os times presencialmente, num retorno gradual no "pós-pandemia", vem a dúvida: podemos simplesmente determinar que os funcionários retornem ao escritório ?


Para responder essa questão, primeiro precisamos entender que não há regra específica relativa à transição do regime “100% home office” para o chamado regime “híbrido”, especialmente se observamos a MP 1.108/2022.


Observar a regra prevista na lei que diz que poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial, desde garantido prazo mínimo previsto na CLT para tanto, além de ser conveniente, como de praxe, o respectivo registro em aditivo contratual.


Segundo Dr. Adelson, especialista no Direito do Trabalho Empresarial: "Isso significa que, em resumo, a empresa pode determinar o retorno do empregado ao trabalho presencial ou transitar para o regime híbrido, desde que garanta o período de transição previsto na lei e registre a alteração em aditivo contratual."


 
 
 

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