top of page
Buscar
Foto do escritorRuben - Eliana Advogados

Energia contratada não gera crédito de PIS/Cofins, decide Carf



Por seis votos a dois, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) negou o direito do contribuinte ao aproveitamento de créditos de PIS/Cofins sobre a demanda contratada de energia elétrica. Prevaleceu o entendimento de que somente a energia efetivamente consumida dá direito ao creditamento, nos termos do artigo 3°, inciso III, da Lei 10.833/2003; e do artigo 3°, inciso IX, da Lei 10.637/2002, que tratam da possibilidade de tomada de créditos sobre energia elétrica no regime não-cumulativo da Cofins e do PIS.


Qualquer questão sobre o assunto, o time está ao inteiro dispor para esclarecimentos adicionais necessários, em especial o próprio Dr. Thiago Aló, no e-mail tas.advogados@ruben-eliana.com.br.

2 visualizações0 comentário

Comments

Rated 0 out of 5 stars.
No ratings yet

Add a rating
bottom of page