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Empreendedores têm até o próximo 31/01 para evitar o desenquadramento do Simples Nacional.

Foto do escritor: Ruben - Eliana AdvogadosRuben - Eliana Advogados

Se você está no Simples, fique atento, especialmente se tem débitos anotados como pendência. É muito comum, inclusive, a empresa ter uma causa suspensiva do crédito pendente, mas a Receita não ter anotado isso. Esse problema já seria suficiente para o desenquadramento.



Um exemplo muito comum no nosso meio é a empresa ter tido uma multa de #Siscarga que impugnamos dentro do prazo, mas a Receita não faz a parte dela em simplesmente registrar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.


Aqui fica uma dica: dê uma olhada no seu relatório fiscal e veja se não tem nada pendente. Caso você verifique que tem débitos anotados, procure entender o que são e se são realmente devidos.


Na pior das hipóteses, uma ação judicial será a saída para esse problema, para evitar o desenquadramento.


No mais, o escritório possui uma linha de serviço no sentido de ajudar as empresas a não terem esse tipo de surpresa e manter sua regularidade fiscal sempre em dia.

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