Foi notícia: Avança no Ministério da Economia uma medida provisória que renova por dois anos alguns dispositivos que tratam da tributação em bases universais (TBU).
O mecanismo define a tributação de todos os rendimentos e ganhos de capital de uma empresa multinacional, independentemente do país em que foi gerado, no país de domicílio da companhia — no caso, no Brasil.
São dois os dispositivos da Lei 12973/14 que devem ser renovados: o artigo 78 e o parágrafo 10 do artigo 87. Sem a renovação ambos perderão efeitos a partir de 2023, tornando mais complexa a tributação das multinacionais e possivelmente fazendo com que as companhias percam competitividade.
O artigo 78 permite a consolidação dos resultados de todas subsidiárias no exterior de uma empresa brasileira, sem que a companhia tenha que identificar caso a caso se é necessário pagar tributos ou se há a formação de prejuízo fiscal.
Fonte e mais: Jota Info
コメント