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Carf libera crédito de PIS/Cofins sobre frete de produtos farmacêuticos monofásicos

  • Foto do escritor: Ruben - Eliana Advogados
    Ruben - Eliana Advogados
  • 19 de jan. de 2023
  • 1 min de leitura

“Por seis votos a quatro, a 3ª Turma da Câmara Superior do Carf negou provimento a um recurso da Fazenda Nacional, no processo 16682.721329/2013-49, permitindo ao contribuinte tomar créditos de PIS/Cofins sobre as despesas com o frete na revenda de produtos farmacêuticos sujeitos ao regime monofásico de tributação.

Foi a primeira vez que o colegiado decidiu a favor do contribuinte por maioria neste tema. Em novembro, houve decisão a favor da tomada de créditos pelo desempate pró-contribuinte, no processo 15956.720244/2013-13, envolvendo a Drogavida Comercial de Drogas Ltda.

Dessa vez, prevaleceu o entendimento divergente, da conselheira Tatiana Midori Migiyama, de que, por se tratar de fato gerador de 2007, estavam vigentes os entendimentos das Soluções de Consulta (SC) Cosit 323/2012 e 351/2008, favoráveis ao creditamento sobre os custos do frete.”


Leia mais em: JOTA

 
 
 

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