A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que o critério de desempate aplicado aos processos (voto de qualidade ou desempate pró-contribuinte) não é considerado divergência jurisprudencial, não podendo ser usado como argumento para que os processos sejam analisados na Câmara Superior.
O contribuinte alegava que seu processo foi decidido por voto de qualidade (voto de minerva do presidente da turma) na turma ordinária, enquanto um processo com a mesma discussão foi decidido pelo desempate pró-contribuinte. Além disso, pretendia discutir também a aplicação do instituto da denúncia espontânea em caso de compensação. A denúncia espontânea permite pagar os tributos sem multa em caso de confissão da dívida antes do procedimento de fiscalização.
Qualquer questão sobre o assunto, o time está ao inteiro dispor para esclarecimentos adicionais necessários, em especial o próprio Dr. Thiago Aló, no e-mail tas.advogados@ruben-eliana.com.br.
Comments