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Carf afasta responsabilidade tributária de transportadora em caso de roubo

  • Foto do escritor: Ruben - Eliana Advogados
    Ruben - Eliana Advogados
  • 18 de set. de 2023
  • 1 min de leitura

A 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por maioria, isentar a transportadora de responsabilidade tributária em um caso relacionado ao roubo de mercadoria durante o transporte.


O processo envolvia a discussão sobre a incidência de Imposto de Importação, IPI, Cofins-Importação e PIS-Importação. A turma entendeu que o roubo ou furto de cargas durante o transporte configura uma situação de excludente de responsabilidade, com base na legislação e na jurisprudência. Os processos têm os números 10814.011522/2008-81 e 10814.011520/2008-92.

Qualquer questão sobre o assunto, o time está ao inteiro dispor para esclarecimentos adicionais necessários, em especial o próprio Dr. Thiago Aló, no e-mail tas.advogados@ruben-eliana.com.br.

 
 
 

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