
A 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por maioria, isentar a transportadora de responsabilidade tributária em um caso relacionado ao roubo de mercadoria durante o transporte.
O processo envolvia a discussão sobre a incidência de Imposto de Importação, IPI, Cofins-Importação e PIS-Importação. A turma entendeu que o roubo ou furto de cargas durante o transporte configura uma situação de excludente de responsabilidade, com base na legislação e na jurisprudência. Os processos têm os números 10814.011522/2008-81 e 10814.011520/2008-92.

Qualquer questão sobre o assunto, o time está ao inteiro dispor para esclarecimentos adicionais necessários, em especial o próprio Dr. Thiago Aló, no e-mail tas.advogados@ruben-eliana.com.br.
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