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BR do Mar é aprovado na Câmara com flexibilização para incentivo à navegação costeira.

  • Foto do escritor: Ruben - Eliana Advogados
    Ruben - Eliana Advogados
  • 3 de jan. de 2022
  • 1 min de leitura

Foi notícia: Depois de quatro anos de uma transição, o afretamento de navios estrangeiros será livre


A Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira (15), a votação do projeto de lei que cria o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem, o chamado BR do Mar. O projeto foi analisado pelo Senado no último dia 25 de novembro e houve sugestões de mudanças, por isso a Câmara voltou a discutir o texto e as emendas foram rejeitadas. A matéria agora será enviada à sanção presidencial.


O PL da BR do Mar, proposto pelo Poder Executivo, tem como um dos pilares a liberação progressiva do uso de navios estrangeiros na navegação de cabotagem (entre portos nacionais) sem a obrigação de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros.


No que tange o setor produtivo, a proposta permite a utilização dos recursos do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária, o chamado Reporto, para obras, melhorias e reparos de embarcações e infraestrutura portuária e aquaviária.


Depois de quatro anos de uma transição, o afretamento de navios estrangeiros será livre. Assim, depois de um ano da vigência da lei, poderão ser dois navios; no segundo ano de vigência, três navios; e no terceiro ano da mudança, quatro navios. Daí em diante, a quantidade será livre, observadas condições de segurança definidas em regulamento.


De acordo com o texto aprovado pela Câmara, já a partir da publicação da futura lei, as empresas poderão afretar uma embarcação a casco nu, ou seja, alugar um navio vazio para uso na navegação de cabotagem.


Fonte e mais: CNN Brasil


 
 
 

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