Muito se tem noticiado sobre a última decisão do TST e, embora o acórdão mencionado ainda não tenha sido publicado, é possível ter uma boa dimensão dos reflexos da recente decisão proferida no incidente de recurso de embargos repetitivos n.º 0010169-57.2013.5.05.0024.
A decisão em comento produzirá efeitos a partir de 20/03/2023 (data de julgamento do recurso repetitivo). A integração das horas extras em descanso semanal remunerado (DSR) só ocorre quando as horas extras são prestadas habitualmente, ou seja, as horas extras prestadas eventualmente não integram o salário do empregado para fins de reflexo no DSR;
Em 20.03.2023, o TST decidiu que o valor do DSR majorado pelo pagamento habitual de horas extras deve repercutir, também, sobre outras parcelas de natureza salarial, tais como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.
A notícia que se tem é a de que o novo entendimento deverá ser aplicado às horas extras prestadas a partir de 20.03.2023, data de julgamento do incidente de recurso de embargos repetitivos.
O caso chegou ao Tribunal Pleno pela decisão da Sexta Turma do TST, que verificou confronto entre a Súmula 19 do TRT da 5ª Região e a atual Orientação Jurisprudencial 394 da SDI-1 do TST. A Turma decidiu submeter o tema à “sistemática dos recursos repetitivos”, com o objetivo de que fosse definida uma tese definitiva sobre o assunto, que deverá ser seguida obrigatoriamente por todos os juízos e tribunais trabalhistas do país. Antes do julgamento ocorrido recentemente, o TST entendia que a majoração do DSR, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercutiria sobre quaisquer parcelas de natureza salarial porque isso representaria dupla incidência (bis in idem).
De todo modo, convém aguardar a publicação do acórdão proferido nos autos dos Embargos Repetitivos n.º 10169-57.2013.5.05.0024, para que se possa confirmar o acima exposto, bem como se permita aprofundar nos detalhes da decisão.
No mais, o núcleo trabalhista empresarial do escritório, em especial o Dr. Adelson de Almeida, está ao dispor para o que mais se fizer conveniente.
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