Solução de consulta decide que os produtos Álcool em gel e máscaras contra Covid-19 geram créditos de PIS/Cofins. São considerados insumos os itens oferecidos em caráter excepcional e temporário durante a pandemia
Publicada na sexta-feira (1/10) no Diário Oficial, a Receita Federal considerou que álcool em gel, luvas e máscaras de proteção contra Covid-19 fornecidos pelas empresas aos funcionários alocados em atividades de produção de bens podem ser considerados insumos, gerando créditos de PIS e Cofins.
Por outro lado, a Receita define que os mesmos itens, quando fornecidos a trabalhadores alocados em atividades administrativas, não podem ser considerados insumos, não gerando créditos das contribuições.
A Receita esclarece que, apesar de não serem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), as máscaras, luvas e o álcool em gel fornecidos aos funcionários “em cumprimento de norma de caráter excepcional e temporário prevista na legislação de combate à referida doença” podem ser considerados insumos.
O posicionamento consta em uma solução de consulta, que é um instrumento da Receita Federal dedicado a responder questionamentos tributários de contribuintes. Apesar de responderem a perguntas específicas, porém, as soluções de consulta vinculam a Receita Federal.
Fonte e mais: JOTA
Comments